Participar de um estágio é uma oportunidade para o estudante universitário ou do ensino técnico ver na prática tudo aquilo que lhe é ensinado em sala de aula. Ele aprende novas habilidades enquanto começa a entender como funcionam as empresas e o mercado para a profissão que ele escolheu.
A experiência, além de ser enriquecedora pessoalmente, também é muito valorizada na procura de uma posição no mercado de trabalho após a formatura. Sem contar que várias empresas utilizam os estágios para conhecer e recrutar novos funcionários.
No entanto, quem ainda é novato nesse cenário pode ficar com algumas dúvidas sobre os tipos de estágio que estão disponíveis e quais são as suas obrigações e direitos em relação a ele. Por isso, vamos explicar tudo neste post!
Quais são os tipos de estágio e onde encontrá-los?
A Lei Federal 11.788, de 2008, regulamenta especificamente o estágio e afirma que ele é “o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior e de educação profissional”.
De acordo com a Lei do Estágio, existem dois tipos de estágio:
- Estágio obrigatório: faz parte da grade curricular do curso e a sua realização é um pré-requisito para a graduação. Ele é muito comum em cursos como Medicina, Enfermagem, Educação Física e Licenciaturas. Este tipo de estágio não tem a obrigatoriedade de pagamento de bolsa ou benefícios, como vale-transporte ou vale-alimentação, mas isso pode acontecer.
- Estágio não-obrigatório: é uma escolha do aluno e ele pode realizar quantos estágios extracurriculares desejar ao longo da graduação. O plano de estágio e a duração são acordados entre o estudante e a empresa, com a supervisão de um professor da instituição. Nesses casos, a lei prevê, pelo menos, o pagamento de uma bolsa de auxílio e do vale-transporte.
Em ambos os tipos de estágio não se tem um vínculo empregatício com a empresa, ou seja, não é imposto o pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários.
Estágios incríveis podem ser encontrados nas Centrais de Estágio dos cursos e universidades, em grupos de discussão nas redes sociais, através de intermediários como o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) ou por indicação de alguém no seu networking.
Vale ressaltar aqui que monitorias e bolsas de iniciação científica não são considerados estágios e, por isso, são regidos por outras regras.
Quais são as exigências legais para fazer um estágio?
De acordo com a Lei do Estágio, qualquer aluno do ensino técnico ou superior devidamente matriculado e frequentando uma instituição de ensino regulamentada pelo Ministério da Educação pode se candidatar a um estágio. Essa regra se aplica também aos estudantes estrangeiros que fazem intercâmbio ou que estudam regularmente no Brasil.
Os estágios devem ser firmados através de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), um contrato assinado pelo aluno, pela instituição de ensino e pela empresa que o está contratando. Ao final do estágio obrigatório, o aluno deve entregar também um relatório de atividades feitas. Já no não obrigatório não há essa exigência.
Conheça alguns dos principais direitos e deveres do aluno durante um estágio:
- A jornada do estágio não deve exceder 30 horas semanais (6 horas diárias) para alunos do ensino superior ou de educação profissional.
- A jornada de estágio pode chegar a 40 horas semanais em casos de estágios obrigatórios, quando naquele mesmo período não estão programadas aulas presenciais na instituição de ensino.
- Tanto o estagiário quanto o empregador estão isentos do pagamento de encargos previdenciários, trabalhistas e sociais.
- Não é exigido “aviso prévio” em casos de pedidos de demissão ou desligamentos.
- Após o período de um ano de estágio, o estudante recebe o direito de um mês de recesso remunerado com o mesmo valor da bolsa auxílio.
- O estudante não pode renovar o contrato para períodos que excedam dois anos na mesma empresa.
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