A Lei, que ganhou o número 1.972/2019 foi sancionada no último dia 14 e está disposta em cinco artigos. No parágrafo único do artigo 1º justifica que a proibição se deve a motivos de segurança pública. No 2º artigo, a lei municipal autoriza o Poder Executivo “através dos órgãos competentes”, a fiscalizar, multar e apreender os capacetes encontrados na cabeça dos condutores dentro dos estabelecimentos comerciais.
No artigo 3º, a lei estabelece que os gerentes dos estabelecimentos comerciais ou qualquer cidadão que presencie atos de desobediência à norma legal, poderão acionar a polícia para que seja lavrado o boletim de ocorrência.
Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da lei, definindo as penalidades.
INSEGURANÇA
Autor do projeto de lei, o vereador Gustavo Negócio (sem partido) diz que tomou a iniciativa de legislar sobre o assunto como forma de contribuir para a redução da insegurança no município. “A lei foi aprovada à unanimidade pelos meus colegas vereadores e tem como objetivo inibir a ação dos ladrões em nosso município”, justifica o vereador. “A ideia nasceu do contato direto e de conversas com os comerciantes”, complementa.
Gustavo Negócio pretende, após a sanção e publicação da lei, realizar um trabalho de conscientização junto ao comércio para que os estabelecimentos possam difundir a proibição do uso de capacetes fechados. “Será uma forma de também conscientizarem os condutores de motocicletas”, conclui o vereador que está no exercício do seu segundo mandato eletivo.
Uso de capacetes fechados dentro de estabelecimentos comerciais passa a ser proibido no município de Parnamirim publicado primeiro em: http://talesvale.blogspot.com
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