Monday, April 1, 2019

Bancos são proibidos de oferecer empréstimo consignado a recém-aposentados durante seis meses

As instituições financeiras terão que esperar seis meses para começar a oferecer crédito consignado para novos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A mudança foi publicada no final do ano passado, mas só começou a valer agora.

Aposentados relatam que, antes mesmo de saberem se terão a aposentadoria concedida, recebem ligações de instituições financeiras oferecendo empréstimo consignado, com desconto feito diretamente da folha de pagamento do INSS.

Entenda as mudanças

1. Sem oferta de consignado por seis meses

Novos aposentados e pensionistas não podem receber oferta de consignado de instituições financeiras pelo período de 180 dias. Nesse prazo, as empresas ficam proibidas de ligar para o segurado, fazer propostas e publicidades direcionada ao aposentado ou qualquer atividade que tente convencê-lo a fechar um contrato. Após os 180 dias, as empresas estão liberadas.

2. Empréstimo só após três meses

Quem acabou de se aposentar ou começou a receber pensão só poderá obter um empréstimo consignado do INSS após 90 dias da concessão do benefício. Nesse período, o dinheiro fica bloqueado para esse tipo de empréstimo.

Após os três meses, o aposentado, pensionista ou um representante legal poderá pedir o desbloqueio na própria instituição financeira por meio de um canal eletrônico, que deve ser disponibilizado pela empresa. Será preciso ter um documento de identificação e um termo de autorização digitalizado.

Segundo o INSS, sem essa autorização do aposentado ou pensionista, bancos e instituições financeiras não poderão fechar a contratação do crédito.

Recebi ligação oferecendo consignado, o que fazer?

O aposentado ou pensionista deve fazer uma denúncia contra o banco ou instituição financeira que oferecer o serviço durante os seis primeiros meses de recebimento do benefício. A reclamação deve ser registrada na ouvidoria do INSS.

Segundo o instituto, as denúncias serão apuradas pela ouvidoria e repassadas à Dataprev para o bloqueio imediato do desconto ou contato com a instituição financeira para solução do problema e, se for o caso, devolução dos valores.


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