O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta terça (2) se amante tem o direito à parte de pensão por morte. O assunto, que tem dividido a jurisprudência, será julgado com repercussão geral e, portanto, servirá de orientação para os demais tribunais do país.
O processo (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva concomitantes. A tramitação ocorre em segredo de Justiça. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS) participam como amicus curiae (parte interessada).
Apesar de o caso concreto envolver uma união homoafetiva, a decisão, segundo advogados que acompanham o tema, deverá abarcar também as relações entre pessoas de sexos diferentes. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
No plenário, os 11 membros do Supremo deverão analisar o tema com base no princípio constitucional da pessoa humana, da igualdade entre homens e mulheres e do objetivo de promoção do bem de todos, sem discriminação.
Há muita polêmica e divergência de opinião em relação ao assunto. Discute-se ainda o impacto que uma decisão favorável do Supremo teria sobre as contas da Previdência Social. Isso pela possibilidade de o benefício se prolongar no tempo, já que a pensão não se encerraria com a morte de uma das beneficiárias.
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS, tem posicionamento contrário à divisão do benefício. Para ela, “concubinato é concubinato, não gera efeitos em família, sucessão e previdência”.
No seu entendimento, essas condições estariam previstas somente para as relações de união estável e casamento — o que não seria o caso, já que a Constituição, no artigo 226, estabelece a monogamia.
O Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam) tem entendimento oposto e ingressou com um pedido, na última semana, para que o processo seja retirado da pauta de amanhã. A entidade atua como parte interessada em uma ação semelhante e solicitou ao Supremo que os dois casos sejam julgados de forma conjunta em uma outra data.
Trata-se do RE 883168, que tem como relator o ministro Luiz Fux. Esse caso envolve a amante de um militar que teve reconhecido pela Justiça de Santa Catarina o direito de receber parte da pensão que era destinada à viúva. O recurso, nesse caso, foi apresentado pela União.
Presidente do instituto, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira entende que ao não atribuir direitos à outra pessoa, se estará desresponsabilizando aquele que optou por constituir as duas famílias.
“O Supremo dizer que não há direito é o mesmo que fazer de conta que essas famílias não existem”, diz o advogado. “Seria uma hipocrisia. A mesma hipocrisia que sustentou, até a promulgação da Constituição Federal, que os filhos concebidos fora do casamento eram ilegítimos e não podiam ser registrados”, ele acrescenta.
O Supremo Tribunal Federal já enfrentou esse tema. No ano de 2008, a 1ª Turma decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge (RE 397762).
Esse caso ganhou repercussão pela matéria em si, mas também pelos personagens do processo. O fiscal Valdemar do Amor Divino Santos era casado com Railda Conceição e manteve uma relação extraconjugal com Joana da Paixão Luz por 37 anos.
Três ministros que julgaram esse caso ainda estão no Supremo e todos votaram contra a divisão do benefício. Marco Aurélio, o relator, entendeu que o relacionamento entre Amor e Paixão não podia ser considerado como união estável. Ele foi seguido por Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
STF decidirá se amante tem direito à pensão por morte publicado primeiro em: http://talesvale.blogspot.com
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