Licitações públicas, editais de concursos e de leilões não precisam mais ser publicados em jornais impressos de grande circulação.
Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada nesta segunda-feira (9/9) no Diário Oficial da União, determina que basta serem publicadas na imprensa oficial ou no site do órgão responsável pelo processo.
Licitações não precisam mais de publicação em jornais de grande circulação publicado primeiro em: http://talesvale.blogspot.com
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