A Medida Provisória (870/2019) que estabeleceu o monitoramento de organizações sociais é inconstitucional, pois viola a norma que veda a interferência estatal no funcionamento dessas instituições. É o que sustenta a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat em nota técnica encaminhada ao Congresso Nacional.
Duprat também encaminhou representação à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitando que seja analisada a possibilidade de se apresentar ao STF uma ação pedindo a inconstitucionalidade desse trecho da MP que foi editada no dia 1º de janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro.
MP que estabelece monitoramento de organizações sociais é inconstitucional publicado primeiro em: http://talesvale.blogspot.com
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